Orgranograma da Câmara Municipal
Atribuições da Mesa Diretora
As atribuições da Mesa Diretora estão relatadas na Seção III Da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 31 de março de 1990.
Art. 24. Compete à Mesa Diretora da Câmara, dentre outras atribuições:
I – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem ou alterem os respectivos vencimentos;
II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá‑la, quando necessário;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total de dotações da Câmara;
IV – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da legislação orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
V – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na Câmara Municipal no final de cada exercício.