Câmara Municipal de Nova Xavantina abre Processo Licitatório-Tomada de Preço nº 001/2016

por Deuselira — publicado 26/07/2016 19h40, última modificação 01/08/2016 14h26

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 02/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016

 

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

 

I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.

 

SECRETARIA:

01 .002  - SECRETARIA  DA CAMARA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.

 

 

Não poderá participar da presente licitação:

a)            Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;

 

 

 

 

III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até às 16:00 horas do dia 25/04/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação à partir das 16:00 horas do dia 25/04/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.

Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:

    ENVELOPE 01                                                                          ENVELOPE 02

   CONVITE Nº 01/2016                                                    CONVITE Nº 01/2016

   A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO            A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO                        PROPOSTA DE PREÇOS

          

 

Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

 

IV.I  - OBJETO

 

Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 ( três ) meses.

IV.II – MOTIVAÇÃO

Ampliação e/ou reforma  da Sede própria da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

 

V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

1 - Conforme § 1º do Art. 32, do Estatuto das Licitações, fica dispensado a apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei, exceções de:

 

– Regularidade Fiscal:

            a – Certidão Negativa de débitos ( CND ) INSS;

            b – Certidão Negativa  FGTS;

            c – Certidão Negativa de Débitos do Município;

d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

– Habilitação Jurídica

            a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.

            b – Declaração de idoneidade por pelo menos  de uma empresa onde já tenha prestado serviço.

c – RG e CPF dos Sócios da empresa.

d – A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato documentação de habilitação do engenheiro responsável  pela obra.

 

Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.

   

2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:

a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos pôr lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;

b) Que aceita e tem conhecimento na integra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão as condições exigidas o presente edital.

c) Que os preços tem validade no mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram os aumentos previstos.

d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.

3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:

Legíveis e dentro da validade neles expressos.

Em original ou por cópia, servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.

4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedira a sua participação do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

VI - PROPOSTA DE PREÇO:

 

a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.

b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

 

VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:

 

a) O prazo para entrega da Obra  é de  03 ( três ) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço;

b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.

c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro  ou arquiteto responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.

d) O prazo para pagamento do fornecedor será da seguinte forma: Em 02 (duas) parcelas, mediante apresentação dos documentos  citados na letra c, do item VII.

 

VIII – JULGAMENTO:

 

a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes, e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;

b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.

c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;

d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;

e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.

f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.

g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital, conforme cláusula I.

h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão.

i – Caso ocorra a participação em numero menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.

j – Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.

l – A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;

m – Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.

n – Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.

 

 

 

IX – CONDIÇÕES GERAIS:

 

a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;

b) O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de 0,5 % (meio pôr cento), sobre o valor da obra  pôr dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.

c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.

d)  O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.

 

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço  acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

 

b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.

 

c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revoga-la ou anula-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no  interesse público.

 

 XI – FORO

 

Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Nova  Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.

 

 

Roberto Marca

Presidente da CPL

 

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária da CPL

 

 

Sandra Cesária dos Santos

Membro da CPL

 

ANEXO    I

Modelo de proposta de preço

 CONVITE   02/2016

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

 

01

 

 

Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

 

 

OBS.   VALOR  TOTAL DA OBRA

Validade da proposta:___________

Local e Data

________________________________

empresa

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA  XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à  Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CGC 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições previstas na carta convite 02/2016.

 

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente instrumento é a Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1 – O valor global da obra acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos parcelados de acordo com o cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

 

 

 

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1 – Os pagamentos serão efetuados em 3 (três) parcelas  e/ou de acordo com o cronograma físico financeiro e  medição do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, no  período de duração do respectivo Contrato.

 

3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal  e medição do responsável  pela obra.

 

3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.

 

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 3 (três) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data da entrega da obra.

 

4.2 – Em caso de qualquer paralização da obra, por motivo de força maior ou outro, deverá ser  firmado um termo de compromisso de adiamento entre os signatários, com parecer do Engenheiro responsável pela obra de ambas as partes.

 

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

 

5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.

 

5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.

 

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 Constituem obrigações da Contratada:

6.1.1. Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;

6.1.2. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.

6.1.3 – Utilizar na  execução da obra  tão somente material de primeira mão e de boa qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação  aplicável no caso, executar os serviços com perfeição, refazendo tudo se for impugnado pela fiscalização, seja de material ou  mão de obra.

6.1.4 -  Não será permitido transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente qualquer etapa da prestação de serviços.

6.1.5 – A obra objeto deste  termo contratual será efetuada pela contratada a qual  deverá dirigir,  coordenar o serviço  e utilizar de material  descrito no memorial descritivo,  que será fiscalizado por  Profissional indicado pela Câmara Municipal.

6.1.6 -  A contratada responderá por  danos que causar a obra por sua imperícia, negligencia ou culpa de seus empregados, inclusive perante a terceiros sendo que será por sua conta colocar sinalização nas entradas, e na ocorrência desta, não implicará co-responsabilidade da Contratante. ( artigo 70 Lei 8.666/93).

6.1.7 – Também será de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e remoção  de entulhos do local da obra no final do serviço.

 

7.0 -  CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1 Constituem obrigações da Contratante:

7.1.1. Pagar pontualmente pelos serviços prestados;

7.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;

           

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo às parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.

 

9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.

 

 

SECRETARIA:

      01 .002 -  SECRETARIA DE CÂMARA

  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.

 

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS

 

11.1 Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:

a) não executar os Serviços nos prazos previstos;

b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;

c) não observar as disposições deste instrumento contratual;

11.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de  2% ( dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.

11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.

11.4 Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento

seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de

insuficiência, dos pagamentos seguintes ou poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.

 

11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.

11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.

 

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

 

12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2 – advertência;

12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração  Publica  de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.

                        

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, virem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.

 

14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.

14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.

 

14.3 – Responderá a contratada, civil ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

 

 

 

Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.

 

_________________________________________________

Câmara Municipal de Nova Xavantina

NEY WELITON DO NASCIMENTO

CONTRATANTE

 

_________________________________________________

Contratado

 

Testemunhas

 

 

Nome:                                                                  Nome:                                                        CPF nº.:                                                              CPF nº 

 

 

 

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