Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, realizaram a 04º Sessão Legislativa Extraordinária.

por iagomarca — publicado 19/07/2022 15h10, última modificação 19/07/2022 15h11
O Cidadão Em Primeiro Lugar!!!

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 18 DE JULHO DE 2022

Nesta segunda-feira (18/07), das 17h00min às 17h45min na Sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, foi realizada a 04º Sessão Extraordinária, da 02º Sessão Legislativa da 10º Legislatura, que sendo aberta pelo Presidente da Casa, iniciou-se com a leitura da correspondência recebida e expedida. Em ato contínuo, o Secretário da Mesa Diretora passou a ler os PROJETOS DE LEI NÚMEROS: 075/2022 e 076/2022.

Dando seguimento aos trabalhos, foi discutido, votado e aprovado os PROJETOS DE LEI NÚMEROS: 075/2022, que Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Público e dá outras providências. 076/2022, que Altera os Anexos I e II e acrescenta anexo a lei Municipal nº 1.262/2007, e dá outras providências.

Esse projeto 075/2022, fica autorizado para o Prefeito Municipal á realizar um Processo Seletivo Público para contratações Permanentes e não mais Temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria de Saúde.

As contratações de que trata o caput, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais, devendo limitar-se as reposições de vacância de servidores efetivos (aposentadorias, demissões, áreas descobertas, vagas abertas e etc...), visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde.

Esse projeto 076/2022, de 20 de junho de 2022 que “estabelece o vencimento dos Agentes de Combate às Endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022”; em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 que “estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde” e demais legislação que trata da matéria.

O valor do piso salarial estabelecido para os ACS (Agentes Comunitário de Saúde) e ACE (Agentes de Combate às Endemias) terá efeitos retroativos á data da publicação de Emenda Constitucional nº120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios.

 Câmara Municipal convida a população para ser mais presente em seus trabalhos, que nos fiscalize e nos ajude a fiscalizar a aplicação das verbas públicas. Para mais dúvidas e informações acessem o site e as redes sociais da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina-MT.