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NOVA XAVANTINA
ENTRE NOVA XAVANTINA E BARRA DO GARÇAS
fonte:http://interessantenews.com.br/noticia/cebola-instalou-nova-placa-de-limite-territorial/46512
Comissões da Câmara de Nova Xavantina
Comissões da Câmara de Nova Xavantina
Caléndario das Sessões
Caléndario das Sessões 2017
Ofício Circular nº 001/2017
Vídeo Audiência Pública-Segurança Pública no Município de NX-MT
Diário Oficial - Decreto nº 341
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2016
2º Termo Aditivo ao Contrato nº007/2016
Portaria nº 322 de 15 de Dezembro 2016
Audiência Pública 23/11/2016
Vídeo Audiência Pública- Segurança Pública no Município de NX-MT
Amanhã no dia 23 de Novembro acontecerá na Sede da Câmara Municipal uma Audiência Pública para tratar de assuntos, relacionados a Segurança Pública do Município de Nova Xavantina. Na qual contará com à presença de autoridades locais e demais autoridades do Estado de MT. Afim de buscar soluções para os autos índices de assaltos que vem ocorrendo no município.
Participe a sua presença é importante.
Termo de homologação e adjudicação
ATAS DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE
Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão, o Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite n° 03/2016, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu a abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos, considerou o ARCHIMEDES CARPENTIERI habilitado. Considerando que somente um convidado apresentou proposta a Comissão decidiu por não abrir o envelope com a proposta de preço e pela abertura de novo prazo para que outros concorrentes possam apresentar os documentos para participar da licitação. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara do procedimento e pediu que fosse feita a abertura de novo prazo para apresentação de novas propostas e envio de convites. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE
Aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente, Secretario e membro da comissão, o Presidente declarou aberto os trabalhos, para analise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI, apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos. Considerando que se trata de processo de abertura de novo prazo e que só uma empresa apresentou a documentação exigida no edital 04/2016, a comissão passou inicialmente a analisar a documentação apresentada pela empresa, ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00, que após criteriosos exames constatou-se que a documentação apresentada se encontrava de acordo com as exigências do Edital de Carta Convite 04/2016. Logo em seguida passou-se a abertura do envelope contendo a proposta, onde a empresa ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; apresentou uma proposta de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), sendo cinco parcelas mensais de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), por cinco meses de contrato. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, e por se tratar de novo prazo, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade carta convite 03/2016. Nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a Ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação, e anexada ao processo licitatório nº 04/2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 01/2016 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão e do licitante Hermes Lima Neto. O Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas interessadas a participar do processo licitatório nº 03/2016 – Modalidade Tomada de Preço n° 001/2016, conforme publicação no Diário Oficial do dia 22 de Julho de 2016 com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Por comparecer somente uma empresa interessada a Comissão deu um prazo de quinze minutos a espera de algum outro interessado, decorrido este prazo e verificado a presença de uma empresa interessada sendo ela a HERCON SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ n° 14.020.137/0001-12, inscrição Estadual n° 13430214-1, que apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, ao analisar a documentação verificou-se que a empresa apresentou certidão da Procuradoria Geral do Estado vencida no entanto a empresa solicitou o benefício referente a Lei 123/2016 alterada pela 147/2014 que da o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da mesma atualizada, por ter apresentado todos os documentos exigidos, a comissão procedeu a abertura do envelope de n° 02 contendo a proposta de preço no valor de R$ 34.770,61(Trinta e Quatro mil, setecentos e setenta reais, sessenta e um centavos) dentro do menor preço constante do processo Licitatório, considerou assim a empresa. HERCON SERVIÇOS LTDA-MEPP habilitado. A homologação da proposta somente será feita após a apresentação da certidão atualiza. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade Tomada de Preço n° 001/2016. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara para proceder a homologação após o cumprimento do prazo de cinco dias úteis. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária
Sandra Cesário dos Santos
Membro
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016- nova data
5º Reunião sobre Código de Postura de NX
Continua hoje 02/08/16 a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 15:00 hs Na Sede Câmara Municipal. Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa e Comunidade Local. Participe a sua presença é de suma importância, porque as decisões aqui tomadas vão repercutir no dia a dia Comunidade.
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.
Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Edital Carta Convite nº 03-2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DA CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
23 - 01.002.01.031.01012002.339039000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até as 16:00 horas do dia 03/08/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação a partir das 16:00 horas do dia 03/08/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.
Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
CONVITE Nº 03/2016 CONVITE Nº 03/2016
A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória;
- Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT;
- Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo;
- Organizar os arquivos relativos ao acervo;
- Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
IV.II – MOTIVAÇÃO
Contratação de empresa para a Prestação de Serviços visando a obtenção de conteúdo histórico que fará parte do acervo do Instituto Memória Viva, contribuindo para equipar o museu audiovisual que será construído na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - Conforme § 1º do Art. 32, da Lei das Licitações, fica dispensado à apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei Federal n° 8.666/1993, com as seguintes exceções:
– Regularidade Fiscal:
a – Certidão Negativa de débitos (CND) INSS;
b – Certidão Negativa FGTS;
c – Certidão Negativa de Débitos do Município;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
– Habilitação Jurídica
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.
b – RG e CPF do Sócio(s) da empresa.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.
2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:
a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos por lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;
b) Que aceita e tem conhecimento na íntegra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão às condições exigidas pelo presente edital.
c) Que os preços têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram aumentos imprevistos de custos.
d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.
3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:
a) Legíveis e dentro da validade neles expressos.
b) Em original ou por cópia autenticada por servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.
4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedirá a sua participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente os preços em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.
b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
a) O prazo para início da prestação do serviço é de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço ou assinatura do contrato de prestação de serviço;
b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.
c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e/ou cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.
d) O prazo para pagamento do fornecedor será no mês de apresentação do documento fiscal e recebimento do mesmo pelo fiscal de contrato, podendo ser pago até o ultimo dia útil de cada mês.
VIII – JULGAMENTO:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.
c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;
d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.
g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital.
h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão de Licitação.
i) Caso ocorra participação em número menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.
j) Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.
l) A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;
m) Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.
n) Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.
IX – CONDIÇÕES GERAIS:
a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor/servidor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) O atraso no cumprimento do objeto implicará em multa de 0,5 % (meio por cento), sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.
c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.
c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revogá-la ou anulá-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.
XI – FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Xavantina-MT 26 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária da CPL
Sandra Cesária dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I
Modelo de proposta de preço
CONVITE 03/2016
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
01 |
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:
- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; - Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; - Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; - Organizar os arquivos relativos ao acervo; - Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses. |
|
OBS. VALOR MENSAL E VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 05 MESES.
Validade da proposta:___________
Local e Data
________________________________
empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CNPJ sob o n° 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para a produção de conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos conforme especificado no Item 3.0.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, sendo estas no valor de R$ ___________ (_________________ ) cada uma, pelo período de duração do respectivo Contrato.
3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 5 (cinco) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data de ______________________ de 2016.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
6.1.7 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1 - Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
7.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo as parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.
9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
28 - 01.002.01.031.0102.2002.339039000000 – OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS
11.1 - Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:
a) não executar os Serviços nos prazos previstos;
b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;
c) não observar as disposições deste instrumento contratual.
11.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% (dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.
11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.
11.4 - Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de insuficiência dos pagamentos seguintes poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.
11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.
11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2 – advertência;
12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.
14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
14.3 – Responderá a contratada, civil e/ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.
_________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Xavantina
NEY WELITON DO NASCIMENTO
CONTRATANTE
_________________________________________________
Contratado
Testemunhas
Nome: Nome: CPF nº.: CPF nº
Resumo do Edital Carta Convite nº 02-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 02/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Reforma da Câmara Municipal conforme Projeto Arquitetônico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 (três) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 25/04/2016.
Os interessados em participar, procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438 2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.novaxavantina.mt.leg.br
Nova Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.
Roberto Marca
Presidente da CPL
Altair Gonzaga Ferreira Sandra Cesaria dos Santos
Secretária da CPL Membro
Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016
RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 04/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.
A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.
Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.
Evaldo Euzébio de Freitas
Presidente interino da CPL
Câmara Municipal de Nova Xavantina abre Processo Licitatório-Tomada de Preço nº 001/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 02/2016
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016
De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:
I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DA CAMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.
Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;
III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até às 16:00 horas do dia 25/04/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação à partir das 16:00 horas do dia 25/04/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.
Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:
ENVELOPE 01 ENVELOPE 02
CONVITE Nº 01/2016 CONVITE Nº 01/2016
A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.
IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:
IV.I - OBJETO
Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 ( três ) meses.
IV.II – MOTIVAÇÃO
Ampliação e/ou reforma da Sede própria da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
1 - Conforme § 1º do Art. 32, do Estatuto das Licitações, fica dispensado a apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei, exceções de:
– Regularidade Fiscal:
a – Certidão Negativa de débitos ( CND ) INSS;
b – Certidão Negativa FGTS;
c – Certidão Negativa de Débitos do Município;
d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
– Habilitação Jurídica
a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.
b – Declaração de idoneidade por pelo menos de uma empresa onde já tenha prestado serviço.
c – RG e CPF dos Sócios da empresa.
d – A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato documentação de habilitação do engenheiro responsável pela obra.
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.
2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:
a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos pôr lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;
b) Que aceita e tem conhecimento na integra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão as condições exigidas o presente edital.
c) Que os preços tem validade no mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram os aumentos previstos.
d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.
3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:
Legíveis e dentro da validade neles expressos.
Em original ou por cópia, servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.
4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedira a sua participação do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
VI - PROPOSTA DE PREÇO:
a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.
b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:
a) O prazo para entrega da Obra é de 03 ( três ) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço;
b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.
c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.
d) O prazo para pagamento do fornecedor será da seguinte forma: Em 02 (duas) parcelas, mediante apresentação dos documentos citados na letra c, do item VII.
VIII – JULGAMENTO:
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes, e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.
c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;
d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.
f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.
g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital, conforme cláusula I.
h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão.
i – Caso ocorra a participação em numero menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.
j – Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.
l – A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;
m – Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.
n – Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.
IX – CONDIÇÕES GERAIS:
a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;
b) O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de 0,5 % (meio pôr cento), sobre o valor da obra pôr dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.
c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.
d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas.
b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.
c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revoga-la ou anula-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.
XI – FORO
Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.
Roberto Marca
Presidente da CPL
Altair Gonzaga Ferreira
Secretária da CPL
Sandra Cesária dos Santos
Membro da CPL
ANEXO I
Modelo de proposta de preço
CONVITE 02/2016
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
01 |
Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
|
|
OBS. VALOR TOTAL DA OBRA
Validade da proposta:___________
Local e Data
________________________________
empresa
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CGC 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições previstas na carta convite 02/2016.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente instrumento é a Reforma da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor global da obra acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos parcelados de acordo com o cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados em 3 (três) parcelas e/ou de acordo com o cronograma físico financeiro e medição do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, no período de duração do respectivo Contrato.
3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal e medição do responsável pela obra.
3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 3 (três) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data da entrega da obra.
4.2 – Em caso de qualquer paralização da obra, por motivo de força maior ou outro, deverá ser firmado um termo de compromisso de adiamento entre os signatários, com parecer do Engenheiro responsável pela obra de ambas as partes.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;
6.1.2. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
6.1.3 – Utilizar na execução da obra tão somente material de primeira mão e de boa qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável no caso, executar os serviços com perfeição, refazendo tudo se for impugnado pela fiscalização, seja de material ou mão de obra.
6.1.4 - Não será permitido transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente qualquer etapa da prestação de serviços.
6.1.5 – A obra objeto deste termo contratual será efetuada pela contratada a qual deverá dirigir, coordenar o serviço e utilizar de material descrito no memorial descritivo, que será fiscalizado por Profissional indicado pela Câmara Municipal.
6.1.6 - A contratada responderá por danos que causar a obra por sua imperícia, negligencia ou culpa de seus empregados, inclusive perante a terceiros sendo que será por sua conta colocar sinalização nas entradas, e na ocorrência desta, não implicará co-responsabilidade da Contratante. ( artigo 70 Lei 8.666/93).
6.1.7 – Também será de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e remoção de entulhos do local da obra no final do serviço.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1. Pagar pontualmente pelos serviços prestados;
7.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo às parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.
9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.
SECRETARIA:
01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS
11.1 Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:
a) não executar os Serviços nos prazos previstos;
b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;
c) não observar as disposições deste instrumento contratual;
11.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% ( dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.
11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.
11.4 Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento
seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de
insuficiência, dos pagamentos seguintes ou poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.
11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.
11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2 – advertência;
12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, virem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.
14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.
14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.
14.3 – Responderá a contratada, civil ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.
_________________________________________________
Câmara Municipal de Nova Xavantina
NEY WELITON DO NASCIMENTO
CONTRATANTE
_________________________________________________
Contratado
Testemunhas
Nome: Nome: CPF nº.: CPF nº
UFMT sediará oficina da Interlegis em parceria com a Câmara de Barra do Garças
Acontece na UFMT - Campus Universitário do Araguaia de 20 a 24 de junho a oficina do Portal Modelo (Sistemas e Gerenciamento de conteúdos na Internet) e a oficina de SAPL (Sistema de Apoio ao processo Legislativo) do Interlegis que é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
A vinda do Programa Interlegis, que é gerido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), foi uma articulação do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), com o senador Wellington Fagundes (PR). O encontro busca discutir políticas de modernização do Legislativo, seguido de oficinas práticas para os servidores.
Para as oficinas foram convidadas 34 câmaras municipais da região do Vale do Araguaia para participar das oficinas oferecidas gratuitamente pelo programa às casas legislativas.
O presidente da câmara, vereador Miguelão, ressalta que as oficinas são importantes para o processo de transparência das câmaras. “Muitas câmaras têm seu orçamento reduzido e com isso não conseguem manter um site. Pensando nisso e em favor da transparência e racionalidade do processo legislativo, que solicitei a vinda dessas oficinas para Barra do Garças, esperamos que todos os convidados participem”.
O instrutor do Interlegis José Bonifácio de Góis Júnior fará a oficina do Portal Modelo - Gestão de conteúdo: Conhecendo o Portal Modelo; casos de sucesso; inserir pasta e álbum de fotos; criar item de Notícia no Portal; publicar vários itens; inserir página para listar os vereadores; alterar o modo de visualização da pasta; alterar o menu de navegação; criar enquete e evento no Portal; inserir links internos e externos. – Administração do Portal: criar usuários e grupos; adicionar usuários no grupo; atribuir papéis para os grupos; testar a funcionalidade do papel atribuído ao grupo de Editores; integrar o Portal com SAPL. – Customização do Portal: modificar as cores e o rodapé do Portal; alterar a logo e o banner; customizar as caixas laterais do Portal; desfazendo as alterações.
E o instrutor Rodrigo Barbosa Luz vai falar sobre o SAPL em pleno funcionamento; consultas a casas legislativas que já utilizam; inserindo dados: da Assembleia, da legislatura, das sessões legislativas, dos partidos políticos, dos tipos de comissões, do período de composição das comissões, dos cargos das comissões e da Mesa Diretora, do quórum para votações. – Inserindo dados: dos parlamentares, das comissões, das composições das Comissões Permanentes, das matérias legislativas, dos tipos de proposituras, dos tipos de documentos, dos regimes de tramitação e origem. – Autorias: criação e recebimento de proposições; tramitação de Matérias Legislativas; ordem do dia; Sessão Plenária, oradores, discursos, votação de matérias; trabalhando como normas jurídicas – cadastros e consultas diversas utilizando filtros; relatórios, gerenciamento de usuários.
As inscrições para as oficinas podem ser realizadas através deste link.
O que é o Interlegis?
O Interlegis é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
Operou em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até abril de 2015.
O objetivo é fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação, entre as casas legislativas nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.
Sem custos para as casas parceiras, o Programa disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos a distância (Saberes), treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e aprimorados pela Comunidade Legislativa.
As ferramentas desenvolvidas pelo Interlegis possibilitam a criação de portais na internet personalizados para as câmaras municipais e outras instituições conveniadas (Portal Modelo); seu armazenamento no datacenter do Programa (hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); além da automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL).
Fonte:http://www.barradogarcas.mt.leg.br/institucional/noticias/ufmt-sediara-oficina-da-interlegis-em-parceria-com-a-camara-de-barra-do-garcas
Código de Postura de NX
Continua hoje a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 14:00, Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa Local.
Palestras
Esta acontecendo hoje e amanhã na Sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina Palestras sobre drogas.
Sendo que 17-05-16 no período da manhã, Palestras serão voltados para o Prefeito Municipal e Secretários. No período vespertino voltado para os Vereadores.
Já no dia 18-05-16 no período da manhã, as Palestras serão destinadas para os Profissionais da Educação, Conselheiros Tutelares, Entidades Religiosas e demais áreas Afins.
Código de Postura
O Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina Continua hoje a partir das 14:00 a discussão sobre o Novo Código de Postura do Município.
FIQUE LIGADO
Vereadores discutem novo Código de Posturas do município, na tarde desta quarta feira, 04
Autor: Interessante News - Ezio Garcia - Editor | Crédito (foto): Interessante News
Vereadores de Nova Xavantina se reuniram na tarde desta quarta feira, 04, na Câmara Municipal, para discutir item por item, o novo Código de Posturas do município proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei enviado à Câmara para apreciação e votação.
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