Notícias

por Deuselira R.Souza publicado 03/03/2021 19h40, última modificação 07/04/2021 12h58

NOVA XAVANTINA

por Deuselira — publicado 10/02/2017 14h23, última modificação 10/02/2017 14h23
Deputado Gilmar Fabris quer anular lei que aumentou território Autor: Interessante News | Crédito (foto):
O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Fabris (PSD), quer a revogação das leis que promovam uma nova divisão dos territórios dos municípios de Mato Grosso. Fabris apresentou na sessão matutina desta quarta-feira (08) um projeto revogando as Leis  nº 10.403 (de 02/06/16) e  nº 10.500  (18/01/17), a mesma que aumentou o território de Nova Xavantina em 5%.

Estas duas leis consolidam a redivisão dos limites territoriais de 43 municípios mato-grosseneses, onde, além de Nova Xavantina e Barra do Garças, estão as cidades de Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Paranatinga, Barra do Garças, Rondonópolis, Chapada dos Guimarães, Jaciara, além de Várzea Grande, Cuiabá e outros.

A nova divisão foi feita pela Secretaria de Estado de Planejamento, que instituiu uma Comissão de Revisão Territorial. A comissão justifica a nova divisão usando fatores como: sobreposição de territórios municipais; área sem jurisdição municipal ou isolada; toponímia; limites por divisor de águas; limites por divisor de estradas, entre outros.

Para o deputado Gilmar Fabris a nova divisão irá gerar problemas aos municípios, que não foram considerados pela comissão, como perda de receitas, aumento de custos, perda de patrimônio cultural e descaracterização da história de cada um.

Indicações Polêmicas

Fabris é conhecido por fazer projetos polêmicos. A exemplo é a indicação nº 543/2016 que mostra a necessidade da implantação do sistema APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados na política penitenciária de Mato Grosso. A APAC oferecem assistência à família do preso; visa trabalhar com a valorização do preso e gerar a humanização das prisões. Com o projeto, todos os recuperandos são chamados pelo nome, valorizando o indivíduo, não havendo presença de policiais e agentes penitenciários, e as chaves do presídio ficam em poder dos próprios presos.

Outra bastante polêmica é a indicação nº 1278/2015 onde mostra a necessidade de instituir o projeto Audiência de Custódia nos presídios de Mato Grosso. A Audiência de Custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz em 24 horas após sua prisão em flagrante, sendo mecanismo de prevenção e de combate à tortura, visando também à humanização do preso. Combate a superlotação carcerária; ou seja, faz com que o preso saia logo da cadeia e reforça o compromisso de Mato Grosso na proteção dos Direitos Humanos.

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Fonte:http://interessantenews.com.br/noticia/deputado-gilmar-fabris-quer-anular-lei-que-aumentou-territa-rio/46508

ENTRE NOVA XAVANTINA E BARRA DO GARÇAS

por Deuselira — publicado 10/02/2017 14h10, última modificação 20/11/2020 18h41
Cebola instalou nova placa de limite territorial Autor: Interessante News | Crédito (foto):

 

O prefeito de Nova Xavantina João Batista Vaz da Silva, o Cebola, amparado pela lei 10.500 de 2017, começou a visitar as novas propriedades pertencentes ao município após a nova divisa com Barra do Garças. Cebola aproveitou a oportunidade, convocou uma comitiva e instalou a nova placa de divisa entre o município de Xavantina e Barra, as margens do Córrego Água Azul.

Cebola disse que a área ora devolvida a Nova Xavantina já pertenceu àquele município, que foi transferido para Barra do Garças quando o então governador Dante de Oliveira, (já falecido), em 1995 criou uma lei com esta mudança de divisa territorial. Naquela ocasião Barra do Garças perdeu parte de seu território, (distrito de Toricueje) para o município de General Carneiro. Que retornou com a luta do então deputado Joaquim Davi dos Santos (Quinca).

“Só estou buscando o que era nosso. Aquela região que agora se estende até à margem direita do rio Pindaíba, em Indianópolis, é mais próxima de Xavantina. Somos nós que atendemos os moradores com serviços de saúde e até mesmo recuperamos estradas”. Esses argumentos de João Cebola, segundo disse, foram justificados ao ponto de serem aprovados tanto pela Seplan quanto pela unanimidade da Assembleia Legislativa que reconheceu essa falha e fez Justiça devolvendo a área a Nova Xavantina.

Cebola alegou que atendeu cerca 5.000 pessoas ano passado no hospital de Nova Xavantina, que tem arrumado estradas e citou a construção de uma ponte sobre o Córrego do Zacarias. “Quem deveria fazer isso era Barra do Garças. Xavantina ficava com o ônus e o Barra do Garças com bônus. A correção foi feita, agora não vamos perde-la, vamos lutar com todas as forças para garantir nosso território”, disse Cebola lembrando que nesse processo perdeu parte do território de Nova Xavantina para Campinápolis.

Sobre o apoio político recebido, Cebola disse que “quem me ajudou politicamente e que defendeu Nova Xavantina foi o secretário Eduardo Moura que tem propriedade naquela região, e o presidente da Comissão, deputado ‘Nininho’ (PSD) que agiu com toda transparência e seriedade".

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fonte:http://interessantenews.com.br/noticia/cebola-instalou-nova-placa-de-limite-territorial/46512


 

 

Comissões da Câmara de Nova Xavantina

por Deuselira — publicado 30/01/2017 17h55, última modificação 05/09/2022 15h25

 Biênio 2017/2018

 

Comissões da Câmara de Nova Xavantina

por Deuselira — publicado 30/01/2017 17h45, última modificação 30/01/2017 17h46

 Biênio - 2017/2018

 

Caléndario das Sessões

por Deuselira — publicado 04/01/2017 16h37, última modificação 04/01/2017 16h37

 

Caléndario das Sessões 2017

 

 

Ofício Circular nº 001/2017

por Deuselira — publicado 04/01/2017 15h40, última modificação 04/01/2017 15h37
Mesa Diretora

 

Vídeo Audiência Pública-Segurança Pública no Município de NX-MT

por Deuselira — publicado 27/12/2016 14h35, última modificação 15/01/2021 16h01

  Vídeo Audiência Pública-Segurança Pública no Município de NX-MT

Diário Oficial - Decreto nº 341

por Deuselira — publicado 22/12/2016 18h15, última modificação 30/01/2017 16h35

 Decreto nº 341

2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2016

por Deuselira — publicado 21/12/2016 15h20, última modificação 05/05/2020 15h10

2º Termo Aditivo ao Contrato nº007/2016

por Deuselira — publicado 20/12/2016 18h50, última modificação 20/12/2016 18h51

Diário Oficial

por Deuselira — publicado 20/12/2016 18h41, última modificação 20/12/2016 18h41

Diário Oficial

por Deuselira — publicado 20/12/2016 18h35, última modificação 20/12/2016 18h35

Portaria nº 322 de 15 de Dezembro 2016

por Deuselira — publicado 15/12/2016 18h40, última modificação 15/12/2016 18h41

 

 

Audiência Pública 23/11/2016

por Deuselira — publicado 22/11/2016 17h25, última modificação 15/02/2023 14h09
Pauta Segurança Pública
  Audiência Pública 23/11/2016

Sede Câmara Municipal

   Vídeo Audiência Pública- Segurança Pública no Município de NX-MT

 

     Amanhã no dia 23 de Novembro acontecerá na Sede da Câmara Municipal uma Audiência Pública para tratar de assuntos, relacionados a Segurança Pública do Município de Nova Xavantina. Na qual contará com à presença de autoridades locais  e demais autoridades do Estado de MT. Afim de buscar soluções para os autos índices de assaltos que vem ocorrendo no município.  

 

 

         Participe  a sua presença é importante.

Ordem de Serviços

por Deuselira — publicado 23/08/2016 16h30, última modificação 23/08/2016 16h34

 

 

 

 

Termo de homologação e adjudicação

por Deuselira — publicado 22/08/2016 17h20, última modificação 22/08/2016 17h41

ATAS DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO

por Deuselira — publicado 16/08/2016 13h50, última modificação 16/08/2016 13h50

 

ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE

Aos três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão, o Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite n° 03/2016, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu a abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos, considerou o ARCHIMEDES CARPENTIERI habilitado. Considerando que somente um convidado apresentou proposta a Comissão decidiu por não abrir o envelope com a proposta de preço e pela abertura de novo prazo para que outros concorrentes possam apresentar os documentos para participar da licitação. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara do procedimento e pediu que fosse feita a abertura de novo prazo para apresentação de novas propostas e envio de convites. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária

 

Sandra Cesário dos Santos

Membro

 

 

 

ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 04/2016 – MODALIDADE CARTA CONVITE

Aos onze dias do mês de Agosto de dois mil e dezesseis, às dezesseis horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente, Secretario e membro da comissão, o Presidente declarou aberto os trabalhos, para analise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas convidadas a participar do processo licitatório nº 04/2016 – Modalidade Carta Convite, com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Foram convidadas quatro empresas a seguir relacionadas: MCR PRODUTORA LTDA – ME, CNPJ Nº 04.671.568/0001-95; ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; MARIA DO ROCIO RAMOS CNPJ - CPF Nº 622.230.891-00, JOSÉ ROBERTO CASSELA CNPJ – CPF. N° 965.466.708-87. Dentre os convidados, apenas o senhor ARCHIMEDES CARPENTIERI, apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, por ter apresentado todos os documentos exigidos. Considerando que se trata de processo de abertura de novo prazo e que só uma empresa apresentou a documentação exigida no edital 04/2016, a comissão passou inicialmente a analisar a documentação apresentada pela empresa, ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00, que após criteriosos exames constatou-se que a documentação apresentada se encontrava de acordo com as exigências do Edital de Carta Convite 04/2016. Logo em seguida passou-se a abertura do envelope contendo a proposta, onde a empresa ARCHIMEDES CARPENTIERI–, CNPJ 22.402.335/0001-79 – NIRE 51-8-0115572-1 – CPF 050.569.008-00; apresentou uma proposta de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ), sendo cinco parcelas mensais de R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais), por cinco meses de contrato. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, e por se tratar de novo prazo, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade carta convite 03/2016. Nada mais havendo a tratar o presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a Ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação, e anexada ao processo licitatório nº 04/2016.

 

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária

 

Sandra Cesário dos Santos

Membro

 

 

 

 

ATA DA REUNIÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO Nº 01/2016 – MODALIDADE TOMADA DE PREÇO

Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, na Sala da Secretaria de Administração da Câmara Municipal, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeados através da portaria nº 331/2016, com a presença do Presidente Interino, Secretária e membro da comissão e do licitante Hermes Lima Neto. O Presidente Interino declarou aberto os trabalhos, para análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas interessadas a participar do processo licitatório nº 03/2016 – Modalidade Tomada de Preço n° 001/2016, conforme publicação no Diário Oficial do dia 22 de Julho de 2016 com o objetivo de julgar as propostas tendo como base o menor preço. Por comparecer somente uma empresa interessada a Comissão deu um prazo de quinze minutos a espera de algum outro interessado, decorrido este prazo e verificado a presença de uma empresa interessada sendo ela a HERCON SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ n° 14.020.137/0001-12, inscrição Estadual n° 13430214-1, que apresentou a documentação de habilitação e proposta. A Comissão procedeu à abertura do envelope de documentos de habilitação, ao analisar a documentação verificou-se que a empresa apresentou  certidão da Procuradoria Geral do Estado vencida no entanto a empresa solicitou o benefício referente a Lei 123/2016 alterada pela 147/2014 que da o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da mesma atualizada,  por ter apresentado todos os documentos exigidos, a comissão procedeu a abertura do envelope de n° 02 contendo a proposta de preço no valor de R$ 34.770,61(Trinta e Quatro mil, setecentos e setenta reais,  sessenta e um centavos) dentro do menor preço constante do processo Licitatório, considerou assim a empresa. HERCON SERVIÇOS LTDA-MEPP habilitado. A homologação da proposta somente será feita após a apresentação da certidão atualiza. Considerando que a empresa acima citada foi a única a apresentar documentação e proposta para o certame, a mesma foi declarada vencedora do processo licitatório modalidade Tomada de Preço n° 001/2016. Sendo assim, a Comissão comunicou o Presidente da Câmara para proceder a homologação após o cumprimento do prazo de cinco dias úteis. Nada mais havendo a tratar o Presidente declarou encerrada a presente reunião e determinou que fosse lavrada a ata que vai assinada pelos membros da comissão permanente de licitação.

 

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária

 

Sandra Cesário dos Santos

Membro

 

 

Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016- nova data

por Deuselira — publicado 04/08/2016 13h30, última modificação 04/08/2016 13h43

 

 

 

 

 

 

Certidão de Fixação

por Deuselira — publicado 04/08/2016 13h30, última modificação 04/08/2016 13h40

5º Reunião sobre Código de Postura de NX

por Deuselira — publicado 02/08/2016 14h28, última modificação 02/08/2016 14h28
Continua a Leitura e as Alterações no Código de Postura de Nova Xavantina

 

Continua hoje 02/08/16 a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 15:00 hs  Na Sede Câmara Municipal. Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa e Comunidade Local. Participe a sua presença é de suma importância, porque as decisões aqui tomadas vão repercutir no dia a dia Comunidade.

Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016

por Deuselira — publicado 01/08/2016 15h23, última modificação 01/08/2016 15h23

RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 04/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

 

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

 

IV.I - OBJETO

Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.

 

O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.

A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.

Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br

 

Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.

 

 

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente interino da CPL

Edital Carta Convite nº 03-2016

por Deuselira — publicado 01/08/2016 15h21, última modificação 01/08/2016 15h21

EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 04/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016

 

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

 

I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.

 

SECRETARIA:

01 .002 - SECRETARIA DA CÂMARA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

23 - 01.002.01.031.01012002.339039000000 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.

 

 

Não poderá participar da presente licitação:

a)            Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;

 

 

 

 

III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até as 16:00 horas do dia 03/08/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação a partir das 16:00 horas do dia 03/08/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.

 

Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:

    ENVELOPE 01                                                                          ENVELOPE 02

   CONVITE Nº 03/2016                                                    CONVITE Nº 03/2016

   A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO            A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO                        PROPOSTA DE PREÇOS

          

 

Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

 

IV.I - OBJETO

 

Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:

 

- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória;

- Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT;

- Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo;

- Organizar os arquivos relativos ao acervo;

- Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.

 

O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.

IV.II – MOTIVAÇÃO

 

Contratação de empresa para a Prestação de Serviços visando a obtenção de conteúdo histórico que fará parte do acervo do Instituto Memória Viva, contribuindo para equipar o museu audiovisual que será construído na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina.

 

V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

 

1 - Conforme § 1º do Art. 32, da Lei das Licitações, fica dispensado à apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei Federal n° 8.666/1993, com as seguintes exceções:

 

– Regularidade Fiscal:

            a – Certidão Negativa de débitos (CND) INSS;

            b – Certidão Negativa FGTS;

            c – Certidão Negativa de Débitos do Município;

d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

– Habilitação Jurídica

            a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.

b – RG e CPF do Sócio(s) da empresa.

 

Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.

   

2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:

 

a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos por lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;

b) Que aceita e tem conhecimento na íntegra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão às condições exigidas pelo presente edital.

c) Que os preços têm validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram aumentos imprevistos de custos.

d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.

 

3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:

 

a) Legíveis e dentro da validade neles expressos.

b) Em original ou por cópia autenticada por servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.

 

4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedirá a sua participação no processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

VI - PROPOSTA DE PREÇO:

 

a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente os preços em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.

b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

 

VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:

 

a) O prazo para início da prestação do serviço é de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço ou assinatura do contrato de prestação de serviço;

b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.

c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e/ou cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.

d) O prazo para pagamento do fornecedor será no mês de apresentação do documento fiscal e recebimento do mesmo pelo fiscal de contrato, podendo ser pago até o ultimo dia útil de cada mês.

 

VIII – JULGAMENTO:

 

a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;

b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.

c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;

d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;

e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.

f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.

g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital.

h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão de Licitação.

i) Caso ocorra participação em número menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.

j) Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.

l) A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;

m) Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.

n) Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.

 

 

 

IX – CONDIÇÕES GERAIS:

 

a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor/servidor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;

b) O atraso no cumprimento do objeto implicará em multa de 0,5 % (meio por cento), sobre o valor do fornecimento por dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.

c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.

d) O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.

 

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.

 

c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revogá-la ou anulá-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no interesse público.

 

 

 XI – FORO

 

Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame, independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Nova Xavantina-MT 26 de Julho de 2016.

 

 

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente interino da CPL

 

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária da CPL

 

 

Sandra Cesária dos Santos

Membro da CPL

 

 

 

ANEXO I

Modelo de proposta de preço

 CONVITE 03/2016

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

 

01

 

Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades:

 

- Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória;

- Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT;

- Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo;

- Organizar os arquivos relativos ao acervo;

- Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.

 

O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.

 

OBS. VALOR MENSAL E VALOR TOTAL PELO PERÍODO DE 05 MESES.

 

Validade da proposta:___________

Local  e Data

________________________________

empresa

ANEXO II

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CNPJ sob o n° 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições:

 

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para a produção de conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.

 

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1 – O valor global acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos conforme especificado no Item 3.0.

 

 

 

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1 – Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, sendo estas no valor de R$ ___________ (_________________ ) cada uma, pelo período de duração do respectivo Contrato.

3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.

 

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 5 (cinco) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data de ______________________ de 2016.

 

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

 

5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.

 

5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.

 

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 - Constituem obrigações da Contratada:

6.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;

6.1.7 - Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.

 

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1 - Constituem obrigações da Contratante:

7.1.1 - Pagar pontualmente pelos serviços prestados;

7.1.2 - Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;

           

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo as parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.

 

9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.

 

 

SECRETARIA:

      01 .002 - SECRETARIA DE CÂMARA

  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

28 - 01.002.01.031.0102.2002.339039000000 – OUTROS SERV. TERCEIROS -  PESSOA JURIDICA

 

 

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.

 

 

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS

 

11.1 - Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:

a) não executar os Serviços nos prazos previstos;

b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;

c) não observar as disposições deste instrumento contratual.

11.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de 2% (dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.

11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.

11.4 - Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de insuficiência dos pagamentos seguintes poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.

11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.

11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.

 

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

 

12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2 – advertência;

12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.

                        

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, vierem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.

 

14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.

14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.

14.3 – Responderá a contratada, civil e/ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.

 

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

 

Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.

 

_________________________________________________

Câmara Municipal de Nova Xavantina

NEY WELITON DO NASCIMENTO

CONTRATANTE

 

_________________________________________________

Contratado

 

Testemunhas

 

 

Nome:                                                                   Nome:                                                        CPF nº.:                                                              CPF nº 

 

 

 

Resumo do Edital Carta Convite nº 02-2016

por Deuselira — publicado 01/08/2016 15h18, última modificação 01/08/2016 15h18

                                  RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 02/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

IV.I  - OBJETO

Reforma da Câmara Municipal conforme  Projeto  Arquitetônico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 (três) meses.

A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 25/04/2016.

Os interessados em participar, procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438 2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.novaxavantina.mt.leg.br

 

Nova  Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.

 

Roberto Marca

Presidente da CPL

 

Altair Gonzaga Ferreira                                 Sandra Cesaria dos Santos

            Secretária da CPL                                                     Membro

Resumo do Edital Carta Convite nº 03-2016

por Deuselira — publicado 01/08/2016 14h31, última modificação 01/08/2016 14h31

RESUMO EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 04/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2016

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a PRAÇA TRÊS PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta a presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

 

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e/ou no site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

 

IV.I - OBJETO

Contratação de empresa para produzir conteúdo que irá compor o acervo do Instituto Memória, desempenhando as seguintes atividades: Pesquisar, coletar materiais e documentos para o acervo do Instituto Memória; Cadastrar e fazer registros de pioneiros e outras pessoas que têm relação com a história de Nova Xavantina/MT; Entrevistar, filmar e fotografar pessoas que irão fazer parte do acervo; Organizar os arquivos relativos ao acervo; Reproduzir e redigir os textos biográficos necessários para compor o acervo.

 

O prazo previsto para vigência do contrato é de 05 (cinco) meses.

A abertura acontecerá as 16:00 (dezesseis) horas do dia 03/08/2016.

Os interessados em participar devem procurar a Câmara Municipal no endereço acima mencionado, pelo telefone (66) 3438-2384 das 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.camaranovaxavantina.mt.gov.br

 

Nova Xavantina-MT, 27 de Julho de 2016.

 

 

Evaldo Euzébio de Freitas

Presidente interino da CPL

Câmara Municipal de Nova Xavantina abre Processo Licitatório-Tomada de Preço nº 001/2016

por Deuselira — publicado 26/07/2016 19h40, última modificação 01/08/2016 14h26

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 02/2016

MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2016

 

 

De ordem do Sr. Presidente, e ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nova Xavantina desta cidade, situada a à PRAÇA TRES PODERES, ST XAVANTINA, NOVA XAVANTINA – MT CEP 78.690.000, convidam a participar da licitação acima identificada, para que apresente proposta à presente licitação, modalidade CONVITE. A presente Licitação é do tipo Menor Preço, e reger-se-á pela Constituição Federal/88, Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994; 9.032/1995; 9.648/1998; Lei Complementar 101/2000 e outras normas correlatas, conforme disposições a seguir:

 

I – ÓRGÃO SOLICITANTE E RECURSOS DISPONÍVEIS:

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da Secretaria abaixo Relacionada, obtendo amparo no Orçamento Municipal Vigente.

 

SECRETARIA:

01 .002  - SECRETARIA  DA CAMARA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

II – OBTENÇÃO DO EDITAL E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

 

Qualquer empresa do ramo de atividade compatível com objeto ora licitado, cadastrada ou não, desde que manifeste seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta, poderá retirar o edital completo, na sede da Câmara Municipal, no endereço acima citado e / ou no site www.novaxavantina.mt.leg.br.

 

 

Não poderá participar da presente licitação:

a)            Empresa Considerada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública;

 

 

 

 

III – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

O recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de preço ocorrerá até às 16:00 horas do dia 25/04/2016, no mesmo endereço acima indicado, com início da licitação à partir das 16:00 horas do dia 25/04/2016 onde serão abertos os envelopes de habilitação.

Deverão ser apresentados em envelopes lacrados e rubricados com a subscrição:

    ENVELOPE 01                                                                          ENVELOPE 02

   CONVITE Nº 01/2016                                                    CONVITE Nº 01/2016

   A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO            A/C COMISSÃO PERM. LICITAÇÃO

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO                        PROPOSTA DE PREÇOS

          

 

Caso haja inversões dos documentos nos envelopes de habilitação e proposta de preços, ficará o proponente sujeito a sua inabilitação por falta de documentação.

 

IV – OBJETO E MOTIVAÇÃO:

 

IV.I  - OBJETO

 

Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

O prazo previsto para vigência do contrato é de 03 ( três ) meses.

IV.II – MOTIVAÇÃO

Ampliação e/ou reforma  da Sede própria da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

 

V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

1 - Conforme § 1º do Art. 32, do Estatuto das Licitações, fica dispensado a apresentação dos documentos tratados nos Art.28 a 31 da citada Lei, exceções de:

 

– Regularidade Fiscal:

            a – Certidão Negativa de débitos ( CND ) INSS;

            b – Certidão Negativa  FGTS;

            c – Certidão Negativa de Débitos do Município;

d – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

– Habilitação Jurídica

            a – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social com as alterações subseqüentes, devidamente registrado.

            b – Declaração de idoneidade por pelo menos  de uma empresa onde já tenha prestado serviço.

c – RG e CPF dos Sócios da empresa.

d – A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato documentação de habilitação do engenheiro responsável  pela obra.

 

Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho.

   

2 - Os licitantes ficam cientes que após apresentação de proposta:

a) No preço proposto estão inclusos os impostos e taxas devidos pôr lei, bem como as despesas com frete, carretos e afins, se for o caso;

b) Que aceita e tem conhecimento na integra de todas as condições estipuladas neste processo, e submissão as condições exigidas o presente edital.

c) Que os preços tem validade no mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação, mesmo que sofram os aumentos previstos.

d) O Prazo de entrega é conforme previsto na Cláusula VII, letra “a”.

3 – Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos deverão ser apresentados:

Legíveis e dentro da validade neles expressos.

Em original ou por cópia, servidores da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, exceto documentos emitidos pela rede mundial de computadores.

4 – Após a entrega dos envelopes 01 e 02, fica caracterizado que o proponente tem conhecimento das condições estipuladas neste processo, dos seus direitos e deveres, das características básicas do objeto licitado. Salvo quando há impugnação tempestiva dos termos do edital, o que não impedira a sua participação do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

 

VI - PROPOSTA DE PREÇO:

 

a) As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas pelos representantes legais dos licitantes, rubricadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo necessariamente, os preços, em moeda corrente nacional, em valor unitário e total de cada item.

b) Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

c) Após a fase de habilitação, ou mesmo classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

 

VII – CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E PAGAMENTO:

 

a) O prazo para entrega da Obra  é de  03 ( três ) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço;

b) O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contratada, após certificados pelo setor competente deste órgão.

c) O objeto citado na Clausula IV será acompanhado de Nota Fiscal e cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro  ou arquiteto responsável pela obra, que será entregue em local determinado pela Administração. Será atestado o seu recebimento somente após minuciosa conferência.

d) O prazo para pagamento do fornecedor será da seguinte forma: Em 02 (duas) parcelas, mediante apresentação dos documentos  citados na letra c, do item VII.

 

VIII – JULGAMENTO:

 

a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos licitantes, e sua apreciação e divulgação da decisão da C.P.L.;

b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo suas respectivas propostas, desde que não tenha recurso ou após sua denegação.

c) Abertura dos envelopes de preços dos licitantes habilitados, transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou sua desistência expressa, ou após sua denegação;

d) Verificação de cada proposta com os requisitos do edital, desclassificando as propostas desconformes, vantagens não prevista, preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;

e) Apreciação, julgamento, classificação e sua respectiva divulgação do resultado e das propostas. Que será conduzida de acordo com os critérios de avaliação deste edital.

f) Verificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, o certame será desempatado por sorteio, que será processado imediatamente.

g) Será declarada vencedora do certame, a proposta mais vantajosa e que atender a todos os requisitos deste edital, conforme cláusula I.

h) Os atos serão lavrados em ata assinada pelos presentes e pela Comissão.

i – Caso ocorra a participação em numero menor de três participantes, a Comissão Permanente de licitação poderá abrir novo prazo de contagem de prazo de entrega dos envelopes, nunca inferior ao inc. IV do § 2º do Art. 21 da Lei de Licitações.

j – Caso seja conveniência para administração, poderá a Comissão de Licitação continuar os trabalhos de abertura de envelope de habilitação e posteriormente a abertura de envelope de preços.

l – A Comissão de Licitação, após abertura de envelope de proposta de preços, verificará se os preços e condições ofertadas são condizentes com o mercado ou mesmo interromper a sessão, a fim de verificação se realmente os preços são os praticados no mercado;

m – Caso ocorra divergências, preços desconformes, vantagens não previstas, será a proposta considerada desclassificada.

n – Ocorrendo a desclassificação de todos os participantes, será considerada como frustrada a Licitação.

 

 

 

IX – CONDIÇÕES GERAIS:

 

a) O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo setor competente desta Câmara, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas;

b) O atraso no cumprimento do objeto implicará multa de 0,5 % (meio pôr cento), sobre o valor da obra  pôr dia de atraso, salvo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, previstos no Art. l.058 do Código Civil Brasileiro, devidamente justificado.

c) A recusa na assinatura do contrato resultará na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo.

d)  O licitante poderá ser representado por um preposto, com documentos que lhe outorga esta qualidade, juntamente de sua cédula de identidade, sendo o único autorizado a praticar os atos necessários do procedimento licitatório, para todo e qualquer efeito de direito. E, ainda este preposto, mesmo que munido por procuração, não poderá representar mais de uma licitante. Sob pena de inabilitação dos licitantes representados.

 

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

a) Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço  acima citado, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

 

b) O contrato decorrente do presente edital, poderá ser aditado conforme disposição legal.

 

c) Fica reservado à Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, na pessoa do ordenador de despesa, o direito de homologar a presente licitação, revoga-la ou anula-la em partes ou integralmente, devidamente justificado, no  interesse público.

 

 XI – FORO

 

Elege-se o Foro da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer pendências referentes ao presente certame independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 

Nova  Xavantina/MT 11 de Abril de 2016.

 

 

Roberto Marca

Presidente da CPL

 

 

Altair Gonzaga Ferreira

Secretária da CPL

 

 

Sandra Cesária dos Santos

Membro da CPL

 

ANEXO    I

Modelo de proposta de preço

 CONVITE   02/2016

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

 

01

 

 

Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

 

 

OBS.   VALOR  TOTAL DA OBRA

Validade da proposta:___________

Local e Data

________________________________

empresa

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA  XAVANTINA/MT E A ____________ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

 

Termo de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA/MT , pessoa jurídica de direito público estabelecida na cidade de Nova Xavantina sito à  Praça Três Poderes, Centro CEP 78.690-000 Nova Xavantina- MT inscrita no CGC 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. NEY WELITON DO NASCIMENTO, portador do RG n.º 90044-SSP/RR, e inscrito no CPF sob o n.º 383.120.692-91, brasileiro, casado residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa __________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato sob as seguintes cláusulas e condições previstas na carta convite 02/2016.

 

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente instrumento é a Reforma  da Câmara Municipal de Nova Xavantina numa área de 69,33 M2, Conforme Projeto Básico, Memorial descritivo e orçamento em anexo.

 

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1 – O valor global da obra acertado entre as partes é de R$ ________ (_________________________), a serem pagos parcelados de acordo com o cronograma físico financeiro e/ou medição assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.

 

 

 

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO

 

3.1 – Os pagamentos serão efetuados em 3 (três) parcelas  e/ou de acordo com o cronograma físico financeiro e  medição do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra, no  período de duração do respectivo Contrato.

 

3.1.2 – Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal  e medição do responsável  pela obra.

 

3.1.3 – No valor do presente Contrato, já estão incluídos todos os componentes de custo, encargos sociais e trabalhistas, ficando a Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT, isenta de cobranças futuras, além do preço estipulado, sem exceção, não se admitindo quaisquer acréscimos no valor proposto.

 

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

 

4.1 – O presente contrato terá sua vigência de 3 (três) meses, compreendida entre a assinatura do presente instrumento até a data da entrega da obra.

 

4.2 – Em caso de qualquer paralização da obra, por motivo de força maior ou outro, deverá ser  firmado um termo de compromisso de adiamento entre os signatários, com parecer do Engenheiro responsável pela obra de ambas as partes.

 

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

 

5.1 - O presente contrato encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem com aos casos omissos resultantes desta pactuação.

 

5.2 – Aplicam-se, no que couberem as demais legislações nacionais, especialmente aquelas que regulem o setor ou dizerem respeito a situações que possam surgir em razão deste contrato.

 

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

6.1 Constituem obrigações da Contratada:

6.1.1. Responsabilizar-se pela execução dos Serviços com integral observância das disposições contratuais, obedecendo rigorosamente às informações fornecidas pela Contratante, em estrita obediência às leis e exigências as autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade pelo seu descumprimento;

6.1.2. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.

6.1.3 – Utilizar na  execução da obra  tão somente material de primeira mão e de boa qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação  aplicável no caso, executar os serviços com perfeição, refazendo tudo se for impugnado pela fiscalização, seja de material ou  mão de obra.

6.1.4 -  Não será permitido transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente qualquer etapa da prestação de serviços.

6.1.5 – A obra objeto deste  termo contratual será efetuada pela contratada a qual  deverá dirigir,  coordenar o serviço  e utilizar de material  descrito no memorial descritivo,  que será fiscalizado por  Profissional indicado pela Câmara Municipal.

6.1.6 -  A contratada responderá por  danos que causar a obra por sua imperícia, negligencia ou culpa de seus empregados, inclusive perante a terceiros sendo que será por sua conta colocar sinalização nas entradas, e na ocorrência desta, não implicará co-responsabilidade da Contratante. ( artigo 70 Lei 8.666/93).

6.1.7 – Também será de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e remoção  de entulhos do local da obra no final do serviço.

 

7.0 -  CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

7.1 Constituem obrigações da Contratante:

7.1.1. Pagar pontualmente pelos serviços prestados;

7.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito e em tempo hábil, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este Contrato;

           

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa unilateral, cabendo às parte que der causa à rescisão notificar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo por acordo bilateral e dentro do que determina a legislação vigente.

 

9.0– CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

9.1- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

As despesas estão cobertas por disponibilidade financeira e por dotação orçamentária da secretaria abaixo relacionada, obtendo amparo no orçamento municipal vigente.

 

 

SECRETARIA:

      01 .002 -  SECRETARIA DE CÂMARA

  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13 - 01.002.01.031.0102.1001.449252000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

10.1 - É responsável pela fiscalização da execução do presente contrato, a pessoa indicada pela Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT.

 

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E MULTAS

 

11.1 Além das demais penalidades previstas no Contrato, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multas pelos seguintes motivos:

a) não executar os Serviços nos prazos previstos;

b) cometer erros ou falhas na execução dos Serviços;

c) não observar as disposições deste instrumento contratual;

11.2 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, será aplicada à Contratada multa de  2% ( dois por cento) do faturamento do mês anterior ao da aplicação da multa.

11.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a Contratada da plena execução deste Contrato.

11.4 Os valores das multas aplicadas à Contratada serão deduzidos do pagamento

seguinte a ser feito pela Contratante, nos termos deste Contrato ou, em caso de

insuficiência, dos pagamentos seguintes ou poderão ainda, a critério da Contratante, ser cobrados mediante simples aviso.

 

11.5 - Para os casos de transgressões e/ou inobservância de cláusulas contratuais e de deficiências na execução dos Serviços, a Contratante emitirá notificação à Contratada, informando e qualificando os fatos constatados e solicitando providências corretivas.

11.6 - O protesto indevido de duplicatas ou seu mero apontamento em Cartório poderá resultar na imediata eliminação do emitente do título do Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Contratante, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Contrato.

 

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES

 

12.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2 – advertência;

12.3 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração  Publica  de Nova Xavantina (MT), por prazo não superior a 02 (dois) anos.

                        

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que, porventura, virem a ocorrer ao presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina - MT.

 

14.0 – CLÁUSULA QUATORZE – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato.

14.2 – A CONTRATADA responde por todos os encargos de natureza trabalhista, previdência ou acidentária em razão da execução de contrato.

 

14.3 – Responderá a contratada, civil ou criminalmente, na forma da Lei, por danos que vier causar o terceiro quando da execução do objeto deste contrato.

E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que comprometeram-se por seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

 

 

 

Nova Xavantina – MT, ____/_________________ de 2016.

 

_________________________________________________

Câmara Municipal de Nova Xavantina

NEY WELITON DO NASCIMENTO

CONTRATANTE

 

_________________________________________________

Contratado

 

Testemunhas

 

 

Nome:                                                                  Nome:                                                        CPF nº.:                                                              CPF nº 

 

 

 

UFMT sediará oficina da Interlegis em parceria com a Câmara de Barra do Garças

por Deuselira — publicado 07/06/2016 16h00, última modificação 07/06/2016 16h00
por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de Barra do Garças — publicado 01/06/2016 16h05, última modificação 01/06/2016 17h57
Acontece na UFMT - Campus Universitário do Araguaia de 20 a 24 de junho a oficina do Portal Modelo (Sistemas e Gerenciamento de conteúdos na Internet) e a oficina de SAPL (Sistema de Apoio ao processo Legislativo) do Interlegis que é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.   

Acontece na UFMT - Campus Universitário do Araguaia de 20 a 24 de junho a oficina do Portal Modelo (Sistemas e Gerenciamento de conteúdos na Internet) e a oficina de SAPL (Sistema de Apoio ao processo Legislativo) do Interlegis que é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.

A vinda do Programa Interlegis, que é gerido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), foi uma articulação do presidente da câmara, vereador Miguelão (PSB), com o senador Wellington Fagundes (PR). O encontro busca discutir políticas de modernização do Legislativo, seguido de oficinas práticas para os servidores.

Para as oficinas foram convidadas 34 câmaras municipais da região do Vale do Araguaia para participar das oficinas oferecidas gratuitamente pelo programa às casas legislativas.

O presidente da câmara, vereador Miguelão, ressalta que as oficinas são importantes para o processo de transparência das câmaras. “Muitas câmaras têm seu orçamento reduzido e com isso não conseguem manter um site. Pensando nisso e em favor da transparência e racionalidade do processo legislativo, que solicitei a vinda dessas oficinas para Barra do Garças, esperamos que todos os convidados participem”.

O instrutor do Interlegis José Bonifácio de Góis Júnior fará a oficina do Portal Modelo - Gestão de conteúdo: Conhecendo o Portal Modelo; casos de sucesso; inserir pasta e álbum de fotos; criar item de Notícia no Portal; publicar vários itens; inserir página para listar os vereadores; alterar o modo de visualização da pasta; alterar o menu de navegação; criar enquete e evento no Portal; inserir links internos e externos. – Administração do Portal: criar usuários e grupos; adicionar usuários no grupo; atribuir papéis para os grupos; testar a funcionalidade do papel atribuído ao grupo de Editores; integrar o Portal com SAPL. – Customização do Portal: modificar as cores e o rodapé do Portal; alterar a logo e o banner; customizar as caixas laterais do Portal; desfazendo as alterações.

E o instrutor Rodrigo Barbosa Luz vai falar sobre o SAPL em pleno funcionamento; consultas a casas legislativas que já utilizam; inserindo dados: da Assembleia, da legislatura, das sessões legislativas, dos partidos políticos, dos tipos de comissões, do período de composição das comissões, dos cargos das comissões e da Mesa Diretora, do quórum para votações. – Inserindo dados: dos parlamentares, das comissões, das composições das Comissões Permanentes, das matérias legislativas, dos tipos de proposituras, dos tipos de documentos, dos regimes de tramitação e origem. – Autorias: criação e recebimento de proposições; tramitação de Matérias Legislativas; ordem do dia; Sessão Plenária, oradores, discursos, votação de matérias; trabalhando como normas jurídicas – cadastros e consultas diversas utilizando filtros; relatórios, gerenciamento de usuários.

As inscrições para as oficinas podem ser realizadas através deste link.

O que é o Interlegis?

O Interlegis é um programa do Senado Federal, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e existe desde 1997.
Operou em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até abril de 2015.

O objetivo é fortalecer institucionalmente o Poder Legislativo brasileiro, por meio do estímulo à modernização, integração e cooperação, entre as casas legislativas nas esferas federal, estadual, municipal e distrital.

Sem custos para as casas parceiras, o Programa disponibiliza vários produtos e serviços, entre cursos a distância (Saberes), treinamentos presenciais e ferramentas tecnológicas, sempre privilegiando o uso de sistemas não proprietários, ou seja, que possam ser gratuitamente customizados e aprimorados pela Comunidade Legislativa.

As ferramentas desenvolvidas pelo Interlegis possibilitam a criação de portais na internet personalizados para as câmaras municipais e outras instituições conveniadas (Portal Modelo); seu armazenamento no datacenter do Programa (hospedagem); a identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio .leg.br); além da automação de todo o processo legislativo, inclusive painel de votação (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL).

Fonte:http://www.barradogarcas.mt.leg.br/institucional/noticias/ufmt-sediara-oficina-da-interlegis-em-parceria-com-a-camara-de-barra-do-garcas

Código de Postura de NX

por Deuselira — publicado 19/05/2016 15h50, última modificação 19/05/2016 15h57
Continua...

Continua hoje a discussão sobre o Código de Postura do Município de Nova Xavantina a partir das 14:00, Contando com participação do Presidente da Câmara, Vereadores, alguns Funcionários da prefeitura Municipal e Imprensa Local.

Palestras

por Deuselira — publicado 17/05/2016 16h05, última modificação 17/05/2016 16h18
Sobre Drogas

Esta acontecendo hoje e amanhã na Sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina Palestras sobre drogas.

Sendo que 17-05-16 no período da manhã, Palestras serão voltados para o Prefeito Municipal e Secretários. No período vespertino voltado para os Vereadores. 

Já no dia 18-05-16 no período da manhã, as Palestras serão destinadas para os Profissionais da Educação, Conselheiros Tutelares, Entidades Religiosas  e demais áreas  Afins.

Código de Postura

por Deuselira — publicado 11/05/2016 13h55, última modificação 17/05/2016 16h16
Código de Postura do Município de NX.

 

O Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina Continua hoje a partir das 14:00 a discussão sobre o Novo Código de Postura do Município. 

FIQUE LIGADO

por Deuselira — publicado 05/05/2016 14h55, última modificação 05/05/2016 15h02
Vereadores discutem o novo Código de Posturas de NX; saiba o quê significa o projeto no dia a dia da comunidade

Vereadores discutem novo Código de Posturas do município, na tarde desta quarta feira, 04

Autor: Interessante News - Ezio Garcia - Editor | Crédito (foto): Interessante News

Vereadores de Nova Xavantina se reuniram na tarde desta quarta feira, 04, na Câmara Municipal, para discutir item por item, o novo Código de Posturas do município proposto pelo Poder Executivo, através de projeto de lei enviado à Câmara para apreciação e  votação. 

Esta foi a primeira reunião que o presidente Ney Welinton (PSDB) convocou para apreciar a matéria, de uma série de pelo menos mais duas reuniões iniciais -segundo sua avaliação- até concluir todos os ítens, levantar os problemas e as possibilidades de adequações; para em seguida se reunir separadamente com cada segmento da sociedade relacionado com o item levantado, para chegar a uma conclusão final sobre o assunto.
"Nós acreditamos que o Código de Posturas é um projeto muito sério para os vereadores assumirem sozinhos a responsabilidade de aprovar, sem discuti-lo com a comunidade; até para aperfeiçoá-lo, uma vez que irá influir no dia a dia de todos os moradores" disse o presidente.
                              O QUE É ?
O ante projeto foi elaborado pelo Poder Executivo ainda na administração do ex-prefeito Gercino Caetano Rosa, através do trabalho de vários meses de uma comissão especialmente criada para este fim.
Ele diz respeito á posturas a serem implantadas como norma de procedimentos em todas as áreas da vida comunitária, desde a confecção de calçadas à normatização de som automotivos, horário de funcionamento de festas, etc, e demais regras que vão nortear a vida dos cidadãos e cidadãs doravante. 
"Por exemplo, já elencamos uma série de itens que vamos discutir com os representantes dos praticantes do som automotivo, para se chegar a um denominador comum que normatize o segmento" explicou Ney. 
O mesmo procedimento será feito com as demais áreas e demandas: primeiro a análise conjuntural do texto e suas proposições, e depois a discussão de sugestões e aperfeiçoamento das mesmas junto ao segmento social diretamente envolvido.
O convite do presidente aos vereadores para a primeira reunião foi feita na sessão desta segunda-feira na Câmara. Na reunião desta quarta feira, estiveram presentes os vereadores Ney Welinton, Alderi Dessote, Sávio Luís, Wescley Pereira da Silva e Edilson Caetano.

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