Função e Definição

por Interlegis — publicado 16/03/2016 16h30, última modificação 12/04/2021 17h33
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras

FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

“Funções e Definições da Câmara Municipal de Nova Xavantina- MT, de acordo com seu REGIMENTO INTERNO”

Câmara Municipal é uma Instituição político-administrativa do Município cujas funções não se restringem a fazer leis.

Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Xavantina - Mato Grosso, legítima representante do Poder Legislativo do Município de Nova Xavantina - Mato Grosso tem funções Legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo e assessoramento do Poder Executivo Municipal, de julgamento político administrativo, e desempenha ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua administração e economia internas.

As funções da Câmara Municipal podem ser definidas da seguinte forma:

Função Legislativa

Art. 2º - As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de Medidas Provisórias.

Função Deliberativa

Art. 4º - As funções de controle externo da Câmara Municipal consistem na vigilância das ações do Poder Executivo em geral, sempre na busca da manutenção da legalidade, moralidade e da ética político-administrativa, implicando estas funções na tomada das medidas saneatórias que se fizerem necessárias.

Funções de Fiscalizadora

Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no controle da Administração municipal, principalmente quanto à execução orçamentaria e ao julgamento das contas apresentadas pelo Poder Executivo, integradas estas às da própria Câmara Municipal, sempre mediante o auxílio e prévio parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Função de controle externo

Refere-se à execução de fiscalização sobre as ações praticadas pelo Poder Executivo, baseando-se nos princípios constitucionais que regem a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Função Julgadora

Art. 5º - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que for necessário julgar Vereadores sempre que se verifiquem, por parte destes, infrações político, administrativas previstas em Lei.

Art. 6º - A gestão dos assuntos administrativos e de economia internos da Câmara realiza-se pela observância da disciplina prevista neste REGIMENTO INTERNO, de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

Art. 7º - As funções de assessoramento em relação ao Poder Executivo Municipal, que também poderá se estender às áreas federal e estadual, consistem em sugerir medias de interesse público relevante, mediante indicação.