LGPD na Câmara Municipal de Nova Xavantina

por Luis Henrique dos Santos Lessa publicado 06/11/2025 08h35, última modificação 06/11/2025 09h17

A LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Nova Xavantina é regulamentada por meio da Resolução nº 225 de 29 de maio de 2025.


A privacidade dos dados pessoais é uma questão cada vez mais relevante em nossa sociedade moderna. É por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada, para garantir que os dados pessoais sejam tratados com respeito e protegidos contra vazamentos e uso não autorizado. Adequar-se à LGPD é fundamental para as empresas e organizações, pois mostra o compromisso com a privacidade dos dados de seus clientes e usuários.

Reunião de planejamento da LGPD

A Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT está seguindo as diretrizes da LGPD e implementando medidas para garantir a segurança dos dados pessoais de seus cidadãos. Isso inclui a formação de equipes especializadas, revisão de processos internos e implantação de tecnologias de segurança de dados.

A equipe responsável pela adequação à LGPD está trabalhando para garantir que todas as medidas sejam implementadas de forma eficiente e efetiva. Acredita-se, que a conscientização e a transparência são importantes para construir uma sociedade mais segura e protegida, e espera que seus cidadãos também sejam parte desse processo.

A adequação à LGPD é um processo contínuo, que requer atenção e dedicação constantes da Câmara Municipal. O objetivo final é garantir que todos os dados pessoais dos cidadãos de Nova Xavantina-MT sejam tratados com respeito e protegidos. Além disso, a Câmara Municipal espera que a adequação à LGPD ajude a construir uma sociedade mais segura e protegida, em que todos possam ter confiança em seus dados pessoais.

🗃️ Documentos da LGPD

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Termos de Uso
Termo de Consentimento
Portaria
Resolução