Estrutura Administrativa

por Luis Henrique dos Santos Lessa publicado 01/05/2025 12h50, última modificação 29/07/2025 15h26

A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Nova Xavantina é consolidada por através da Lei Municipal nº 2.355 de 30 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a Consolidação da Organização e Estrutura Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal de Nova Xavantina, e do plano de cargos e remuneração, Cria e Classifica Cargos, aprova Quadro de Pessoal e dá outras providências.

Orgranograma da Câmara Municipal

 

Atribuições da Mesa Diretora 

As atribuições da Mesa Diretora estão relatadas na Seção III Da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 31 de março de 1990.

 

Art. 24. Compete à Mesa Diretora da Câmara, dentre outras atribuições:

I – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem ou alterem os respectivos vencimentos;

II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá‑la, quando necessário;

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio de anulação parcial ou total de dotações da Câmara;

IV – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da legislação orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

V – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa porventura existente na Câmara Municipal no final de cada exercício.

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